ASPECTOS LEGAIS
A
Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do
inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato,
podendo ser: · caução através de depósito
de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.); ·
em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta
entre ambas as partes, onde a importância não poderá
ser maior que três meses de aluguel e deverá ser
devolvida ao locatário no final da locação,
se ele estiver em dia com seus pagamentos; · fiador (pessoa
que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações
do locatário); · seguro-fiança (feito por
meio de uma companhia seguradora). Não é permitido
cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento.
Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo
inferior a um ano.