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CONTRATO

Cláusulas e requisitos obrigatórios
Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; · Descrição e endereço do imóvel locado; · Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; · Forma e local do pagamento; · Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); · Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc); · Destinação do imóvel (residencial ou comercial); · Duração do contrato; · Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; · Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.

Deveres do locador
Entregar o imóvel em condições de uso; · Responder por problemas anteriores à locação; · Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação; · Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária; · Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc); · Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato; · Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: - reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; - pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; - obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; - indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; - instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); - despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; - contribuição para fundo de reserva.

Deveres do inquilino
Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados; · Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições; · Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; · Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; · Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação; · Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador; · Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; · Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.); · Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora; · Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; · Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: - salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; - cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; - limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: - manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; - manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; - rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; - pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; - manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; - reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação.