CONTRATO
Cláusulas
e requisitos obrigatórios
Nome e qualificação do locador, locatário
e fiador, se houver; · Descrição e endereço
do imóvel locado; · Valor do aluguel, índice
e periodicidade do reajuste; · Forma e local do pagamento;
· Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito
prévio ou seguro fiança); · Discriminação
dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz,
IPTU, etc); · Destinação do imóvel
(residencial ou comercial); · Duração do
contrato; · Cláusula de vigência em caso de
alienação do imóvel; · Termo de vistoria
(descrição do estado de conservação
do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser
estipulado através da aplicação de índices
oficiais do governo, acumulados no período. A vigência
de um contrato de locação residencial não
pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações
comerciais não há prazo mínimo determinado.
Deveres
do locador
Entregar o imóvel em condições de uso; ·
Responder por problemas anteriores à locação;
· Fornecer ao locatário descrição
minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
· Pagar as taxas de intermediação (ficha
cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração
imobiliária; · Fornecer recibo discriminado ao locatário
(aluguel, condomínio, impostos, etc); · Pagar os
impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio,
salvo disposição contrária em contrato; ·
Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes
relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias
de condomínio, tais como: - reformas ou acréscimos
que envolvam a estrutura integral do imóvel; - pintura
de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação
e iluminação e esquadrias externas; - obras destinadas
a repor condições de habitabilidade da edificação;
- indenizações trabalhistas e previdenciárias
decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data
anterior à locação; - instalação
de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia,
intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas
contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); - despesas com
decoração e paisagismo de áreas comuns; -
contribuição para fundo de reserva.
Deveres
do inquilino
Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação
no prazo e local estipulados; · Utilizar o imóvel
para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
· Restituir o imóvel locado ao final da locação,
no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do uso normal; · Informar imediatamente o locador
sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; ·
Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados
durante o período de locação; · Não
modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento
prévio e escrito do locador; · Encaminhar imediatamente
ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios
etc.), bem como intimações, multas ou exigências
de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; ·
Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços
públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto,
etc.); · Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao
imóvel (em caso de negociação), desde que
combinados o dia e a hora; · Obedecer a convenção
e o regulamento interno do condomínio; · Pagar despesas
ordinárias do condomínio, tais como: - salários,
encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias
e sociais dos funcionários do condomínio; - cotas
de consumo de água e esgoto, gás, luz e força
utilizadas nas áreas comuns; - limpeza, conservação
e pintura das instalações e dependências de
uso comum: - manutenção e conservação
das instalações e equipamentos hidráulicos,
elétricos, mecânicos de segurança de uso comum;
- manutenção e conservação de elevadores,
porteiro eletrônico, e antenas coletivas; - rateio de saldo
devedor do condomínio, exceto os referentes a período
anterior ao início da locação; - pequenos
reparos nas dependências e instalações elétricas
e hidráulicas de uso comum; - manutenção
e conservação das instalações e equipamentos
de uso comum, destinados à prática de esportes e
lazer; - reposição do fundo de reserva, eventualmente
utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente
e desde que não seja anterior ao início da locação.