DESPEJO
Além
da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente
o imóvel, no caso de contratos negociados por período
inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após
o término de vigência), para uso próprio,
do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não
disponham de imóvel residencial próprio); para demolição
e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem
a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o
inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos
da locação (condomínio, água, luz
etc.), o locador poderá entrar com uma ação
de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá
prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir
ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação
de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir
um advogado.